Entre Capitães e Principais: Lideranças Indígenas do povo Anapuru do Maranhão nos séculos XVIII e XIX

Os "principais" e "capitães" indígenas, historicamente, eram líderes indígenas locais reconhecidos pela administração colonial portuguesa para governar aldeamentos, servindo de intermediários entre indígenas e a Coroa, muitas vezes garantindo mão de obra ou defesa militar, enquanto mantinham autonomia relativa e prestígio. A política de nomear "principais" e "capitães" visava a aculturação e controle, mas as lideranças frequentemente usavam essa posição para proteger suas comunidades e defender os interesses dos seus povos. A seguir, alguns nomes de lideranças (capitães e principais) e de indígenas do povo Anapuru do Maranhão nos séculos XVIII e XIX.

Foto: Agência Brasil

Francisco Xavier (1741)

Principal (liderança) da nação indígena Anapuru Mirim, que juntamente com Ambrósio de Sousa, capitão dos caboclos, em 1741,  reivindicou ao governador do Maranhão, João de Abreu Castelo Branco, as terras situadas “às margens da Ribeira do Parnaíba na parte chamada O Brejo, e Arraial que situou o Mestre de Campo Bernardo de Carvalho e Aguiar cujo alojamento estabeleceram desde o tempo de sua conversão ao grêmio desta Madre Igreja” (28 de junho de 1741. APEP, sesmarias, livro 10, fl. 77)¹. Necessitavam estes indígenas de “três léguas de terras de comprido e uma de largo” para sustento da aldeia.


Ventura (1751)

Ventura foi escravizado no século 18 e duas vezes lutou pela sua liberdade. A trajetória de luta e resistência de seus antepassados — que sobreviveram a várias guerras justas e, quando enfim decidiram aldear-se, foi em terras que lhes eram propícias, nas margens do rio Parnaíba — possivelmente marcou a formação do indígena Ventura, da Aldeia Brejo dos Anapurus, que pôs-se a fugir do cativeiro. No entanto, um capitão do mato o apanhou e o encaminhou à cadeia de São Luís. Na prisão, Ventura peticionou por sua liberdade às Juntas alegando que seu suposto proprietário não possuía título que comprovasse sua escravidão. Os deputados, reunidos em sessão em 18 de dezembro de 1751, determinaram que o procurador dos índios fosse averiguar o fato com toda a brevidade e que, tão logo pudesse, remetesse informações por escrito ao tribunal (PRADO, 2019, p. 123).


André Pinto de Almeida (1753)


Em 1753, o governador da capitania de São Luís do Maranhão, Gonçalo Pereira Lobato e Sousa, promove o ajudante de linha e morador do distrito da Parnaíba, André Pinto de Almeida, ao posto de capitão-mor dos indígenas da nação Anapuru, dado que provara ser “pessoa de merecimento e bem capaz de cumprir com as obrigações do dado posto”².


Francisco Barbosa (1763)

Principal (liderança) da Missão de São Félix dos índios Anapurus, também conhecida como São Fidelis dos Índios, onde hoje é o município de São Felix de Balsas (MA). “10 de dezembro de 1763: Óficio do Ouvidor do Piauí ao Direitor da Missão S. Félix dos índios Anapurus nos seguintes termos: “O senhor Governador dessa Capitania me avisou que tem ordenado a Vossa Mercê que conserve prontos os índios desse lugar para marcharem para esta Capitania logo que eu os quiser, para a guerra que brevemente hei de principiar contra as nações de gentios a que sua Magestade manda fazer”. (MOTT, 1989, p.61). Manda que todos os índios Anapurus estejam prontos em fins de março, evitando uma relação dos índios capazes de serem empregados na guerra contra os indígenas Gueguê, Timbira e Acroá. No mesmo dia, segue outro ofício dirigido ao Principal da Missão, Francisco Barbosa, mandando-o estar pronto com toda sua gente para ir à guerra no princípio de abril (Livro I, fl. 141).


Pedro Alexandrino Pereira (1812)

No dia 05 de dezembro de 1812, o governador e capitão-general da capitania do Maranhão enviou ofício ao indígena Pedro Alexandrino Pereira, principal (liderança) Anapuru do lugar Brejo dos Anapurus, manifestando sua opinião sobre “as diretorias de índios, que não beneficiam os índios, mas tiram proveitos deles, usando-os em seu próprio interesse”; ao mesmo tempo, encarregando o indígena Pedro Alexandrino de “cuidar dos índios, promovendo os meios necessários para que se desenvolvam, usando para isto, métodos pacíficos”, e que comunicasse ao diretor dos índios a sua demissão (APEM – Arquivo Público do Estado do Maranhão, 1997).


José da Cunha Brandão (1849)

Capitão (Liderança) dos indígenas de Brejo de Anapurus  que, em 1849, representado mais de 300 indígenas Anapuru, viajou à São Luís do Maranhão para solicitar a expulsão dos "intrusos" no território que lhes fora concedido em 1795. 

“Em 1850, o segundo diretor-geral dos índios do Maranhão, José Barreto Júnior, já há três anos no cargo, no qual iria permanecer até 1862, escreveu um relatório-balanço de suas atividades ao entrante presidente da província, no qual descreveu a instalação e funcionamento de seis diretorias parciais e analisou casos de índios civilizados que pediam socorro oficial para defender suas terras. O mais dramático era o caso descrito dos mais de trezentos "índios civilizados descendentes Anapurus", cujo capitão viera a São Luís pedir a nomeação de um diretor parcial para ajudá-los a expulsar os "intrusos" que estavam em suas terras sem nenhum direito para tal e sem ao menos pagar foro. Nessa ocasião, o chefe dos Anapurus, José da Cunha Brandão, mostrou ao diretor-geral um documento de sesmaria de uma data de terras de três léguas (cerca de 130 km²) que lhes fora concedida em 1795 pelo governador- geral do Maranhão, Fernando Antônio de Noronha. Ao fazer sua petição o chefe dos Anapurus relatara que, até a década de 1820, moravam exatamente no local que desde então se transformara na Vila do Brejo, de onde haviam se retirado para estabelecer nova aldeia nas terras que lhes haviam sido consignadas. O diretor-geral, após certifica-se com uma autoridade sobre a validade do documento apresentado, atendeu ao pedido e nomeou um diretor parcial, construindo com isso a 6ª diretoria parcial. Porém, ao final do relatório ponderou, entre desiludido e fatalista, que nada fora possível fazer em prol dos direitos e interesses desses índios (GOMES, 2002, p. 219)”.


José Joaquim dos Santos (1880) 


Uma das últimas lideranças do povo Anapuru, no século 19, a reivindicar o território invadido. A terra dos indígenas Anapuru, doada em sesmaria em 1795, cuja legitimidade foi confirmada pela diretoria-geral dos índios, em 1849, mas sobre a qual o diretor-geral Barreto Júnior "nada pudera fazer", fora novamente denegada, em 1880, pelo diretor- geral dos índios Laurindo Alves Oliveira. Em despacho ao presidente da Província Dr. Luiz de Oliveira de Vasconsellos, em 15 de março, respondendo a nova representação feita pelos indígenas Anapuru, a rogo do líder indígena José Joaquim e assinada por Bernardo José Chaves, o diretor-geral declara que não há nenhuma diretoria de indígenas no Município de Brejo (dos Anapurus) e apresenta os argumentos pelos quais se deve desconsiderar aquela representação:

 "Hoje, que já tem decorrido cerca de 85 annos [desde a data de concessão de sesmaria aos índios], que alli não existem índios sujeitos a esta Directoria Geral, e que as terras em questão, segundo sou informado pertencem legalmente a outros possuidores, me parece inexeqüível a pretensão dos suppostos índios que figuram na relação que acompanha a dita representação, que não se acha selada e apenas assinada a rogo do de nome José Joaquim dos Santos por Bernardo José Chaves, sem mais formalidades" (GOMES, 2002, p. 245


_________________________

¹ Link: https://www.rosepepe.com.br/hotsite_acervo/sesmarias/conteudo/Livro_10/doc104.htm Acesso em 15 de março de 2023.

²APEM. Registro de Patentes e de provisões de ofícios, 1754-1776. Livro 02. p.83.



Referências


APEM - Arquivo Público do Estado do Maranhão. Repertório de documentos para a História Indígena do Maranhão. São Luís: SECMA, 1997.


GOMES, Mércio Pereira. O índio na história. O povo Tenetehara em busca da liberdade, Petrópolis, Vozes, 2002, p. 219

MOTT, Luiz. Conquista, aldeamento e domesticação dos índios gueguê do Piauí: 1764-1770. Revista de Antropologia. São Paulo: USP, vol. 30/31/32, 1987/88/89, p. 61.


PRADO, Luma Ribeiro. Litigantes: demandas indígenas por liberdade na Amazônia portuguesa 1706-1759. (Dissertação - História Social). São Paulo: 2019, p. 123.


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