Reparação Histórica: Aprovado PL que reconhece a presença do povo Anapuru Muypurá em Brejo - MA
Câmara Municipal de Brejo aprova Projeto de Lei que reconhece a existência e os direitos do povo indígena Anapuru Muypurá no município.
![]() |
| Indígenas Anapuru Muypurá acompanhando a votação do PL na Câmara Municipal de Brejo - MA. |
O PL 002/2025, aprovado por unanimidade, é fruto das reivindicações e do diálogo com lideranças indígenas do povo Anapuru Muypurá, que lutam pela garantia de seus direitos originários historicamente negados e violados.
Agora, o projeto segue para a sanção da Prefeita Thâmara Castro, marcando um passo significativo para a comunidade indígena em Brejo.
Reconhecimento
O PL 002/2025 reconhece a existência identitária, a contribuição histórica e cultural e os direitos do povo indígena Anapuru Muypurá no âmbito do município de Brejo.
O povo Anapuru Muypurá é um dos numerosos povos originários que até o séc. XVI habitavam em partes dos atuais estados do Maranhão e Piauí, na região do rio Parnaíba. Aliados a outros povos do interior e do litoral, os Anapuru opuseram resistência à invasão dos colonizadores, que significava basicamente a escolha entre o assassinato e a escravização. Sofreram incontáveis perdas nesse processo, de vidas, de formas de organização e dos territórios.
No final do séc. XVII, um grupo de Anapuru Muypurá conquistou a demarcação de um território de três léguas de uso exclusivo, na região do atual município de Brejo. Porém, em meados do séc. XIX o poder colonial decretou que todos os povos indígenas do Nordeste do Brasil estavam "extintos", destinando assim todos os seus territórios para a exploração do mercado. O povo Anapuru Muypurá foi uma das centenas de etnias que teve seu direito à existência simplesmente negado pelo Estado.
Agora, na terceira década do séc. XXI, os Anapuru Muypurá estão se organizando politicamente, tanto internamente quanto em relação ao Estado e a outros povos em processo de retomada, como os Akroá Gamella, os Tremembé do Engenho e da Raposa, os Kariú Kariri e os Tupinambá. O Povo Anapuru Muypurá do Maranhão tem lutado pelos seus direitos originários, como o direito ao Território Ancestral e o reconhecimento da identidade indígena. Famílias Anapuru Muypurá conquistaram, desde 2022, o direito ao nome étnico nos registros civis.
![]() |
| Marcio Saraiva, liderança indígena, pronunciando-se pela aprovação do PL na Câmara Municipal de Brejo. |
19 de Setembro - Dia Municipal do Povo Anapuru Muypurá
A instituição do Dia Municipal do Povo Anapuru Muypurá representa um marco histórico para o povo, que luta pela sua existência e identidade. Essa data celebra a resistência do povo Anapuru Muypurá, que enfrenta desafios como a desterritorialização e o etnocidio.
Em 1741, após muitos conflitos e guerras contra o povo Anapuru, os líderes dos indígenas Anapuru de nomes Francisco Xavier e Ambrósio de Sousa, reivindicaram ao governador João de Abreu Castelo Branco as terras situadas “às margens da Ribeira do Parnaíba na parte chamada O Brejo, e Arraial que situou o Mestre de Campo Bernardo de Carvalho e Aguiar cujo alojamento estabeleceram desde o tempo de sua conversão ao grêmio desta Madre Igreja” (28 de junho de 1741. APEP, sesmarias, livro 10, fl. 77). Necessitavam estes indígenas de “três léguas de terras de comprido e uma de largo” para sustento da aldeia.
No dia 19 de setembro de 1795, há 229 anos, os indígenas conquistaram por meio de uma Carta de Data e Sesmaria, “três léguas de terras em quadro, fazendo pião no templo daquela povoação, correndo os seus lados norte e sul, leste e oeste, e compreendendo-se no de sua demarcação, tudo que se acha dentro das ditas três léguas” na aldeia Brejo dos Anapurus. Até hoje, a pedra pião que serviu para marcar o território encontra-se ao lado da Igreja Matriz de Brejo, nela está escrito “INDIOS”. O documento assegurava que os “índios hajam, logrem e possuam as ditas terras como coisa sua; própria para eles e seus herdeiros, ascendentes e descendentes sem pensão, nem atributo algum, mas dízimo a Deus dos frutos que nelas tiver e lavrar”.
No entanto, em 1849, quando o líder Anapuru, José da Cunha Brandão, representante de mais 300 indígenas Anapuru, reivindicou o direito do seu povo a essa terra que estava sendo tomada, foram chamados de “supostos índios”, tendo o direito ao território ao qual pertenciam violado e negado pelos os mesmos que o invadiram a primeira vez. Desde então, o povo Anapuru é vítima de um processo secular de silenciamento e apagamento, sendo considerado extinto pelo Estado brasileiro desde o século XIX.
Segundo o texto do PL, a instituição do 19 de setembro como Dia Municipal do Povo Indígena Anapuru Muypurá tem como objetivos: I - valorizar a cultura, a história, as tradições e os saberes tradicionais do povo indígena Anapuru Muypurá; II - promover a conscientização social sobre a garantia dos direitos dos povos indígenas protegidos nacional e internacionalmente, como Saúde, Educação, Assistência Social, Demarcação do Território e Proteção Ambiental; e III - reconhecer a presença indígena no contexto urbano e nos diversos contextos territoriais, bem como, reconhecer a trajetória histórica de luta e resistência do povo Anapuru Muypurá.
Para Lucca Anapuru Muypurá, liderança indígena, “o 19 de setembro é uma data importante para nós Anapuru Muypurá em processo de emergência étnica, celebramos essa data antes mesmo de ser instituída oficialmente, pois rememora e reafirma a luta e o direito ao nosso Território e à nossa identidade indígena. No dia 19 de setembro deste ano, a Carta de Data e Sesmarias de Brejo dos Anapurus de 1795, completará 230 anos e pretendemos reunir os parentes para comemorarmos, guiados pelos nossos ancestrais e encantados”.
Educação Indígena
Incentivo à Pesquisa
O PL 002/2025 visa fortalecer o compromisso do Município de Brejo - MA com a preservação e promoção da sua identidade cultural, histórica e social. Através da criação de incentivos fiscais específicos para quem realiza ou apoia pesquisas voltadas à história e à cultura local, será possível mobilizar a academia em prol da valorização do patrimônio imaterial e material do município e ainda a destinação de verbas públicas para fomentar a pesquisa sobre o tema.
O estímulo à pesquisa local não apenas contribui para a preservação da memória coletiva indígena, mas também potencializa o turismo, a educação, a produção acadêmica e o desenvolvimento sociocultural.
Um dos aspectos centrais da identidade Anapuru Muypurá é a memória de uma origem comum que os ligam ao tempo do antigo aldeamento Brejo dos Anapurus, na região do Baixo Parnaíba Maranhense. Por essa razão, o projeto de lei mantém viva a história do povo, através do incentivo a educação e pesquisa sobre o tema.


Comentários
Enviar um comentário